Aeronaves - Transferências e EO

Transferência de aeronaves

Realizamos todo o processo de transferência de propriedade de Aeronaves de pessoa jurídica ou física que é a alteração do proprietário de uma Aeronave junto a Gerência Técnica do Registro Aeronáutico Brasileiro (GTRAB).

Além da transferência de propriedade da aeronave, são necessárias outras alterações, como a Licença de Estação de Aeronave junto a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Temos assessoria completa para emissão de quaisquer tipos de instrumentos particulares, observada a forma e documentação necessárias em cada caso.

Por via de regra, as transferências de propriedade só se efetivam, no momento em que for inscrito os devidos registros dos títulos de transferência de propriedade da aeronave, quando averbados na Gerência Técnica do Registro Aeronáutico Brasileiro (GTRAB).

E.O. – Especificação Operativa

Especificações Operativas (EO) significa o documento emitido pela ANAC, vinculado e indissociável do COA, do operador regido pelo RBAC 135 ou RBAC 121,  que contém as autorizações, limitações e procedimentos segundo os quais cada espécie de operação deve ser conduzida, assim como procedimentos segundo os quais cada classe e tamanho de aeronave deve ser operada e mantida.

Com isso, a finalidade das EO é resumir de maneira clara e objetiva as autorizações e limitações definidas ao operador aéreo, tais como: tipo de voo, áreas de aplicação, períodos de aplicação, marcas das aeronaves autorizadas na execução dos serviços aéreos, etc. As EO contêm, ainda, dados do corpo diretor responsável pela empresa.

Conte com a nossa assessoria para o processo de transferência de propriedade da sua aeronave e inclusões na EO.

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