Radar - Siscomex

Na hora de iniciar os trâmites de exportação ou importação de peças aeronáuticas, muitas pessoas têm dúvida sobre como e por onde começar. De maneira geral a habilitação no Radar da Receita Federal é um dos primeiros passos.

O Radar tem por objetivo unificar as informações de todos os intervenientes no comércio exterior, como importadores, exportadores, para monitorar o comportamento e limite de atuação.

As modalidade de habilitação no Radar Siscomex:

São quatro as modalidades de habilitação no Radar:

  1. Radar Expresso
  2. Radar Limitado 50 mil dólares/Semestre
  3. Radar Limitado 150 mil dólares/Semestre
  4. Radar Ilimitado

O radar/siscomex expresso

Radar Expresso é indicado para duas situações

  1. Pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou
  2. Empresa pública ou sociedade de economia mista;

Esta habilitação é solicitada pelo Portal Habilitada, dentro do Portal Único de Comércio exterior, e acontece de forma automática, em poucos cliques.

Radar Expresso foi a grande inovação, que permitiu uma redução considerável no modelo de análise documental.

Esta situação é indicada para empresas que estão começando as suas operações, já que não requer nenhuma documentação a ser apresentada, e recebe um limite estipulado US$ 50.000,00 / semestre na importação, e ILIMITADO na Exportação.

Este processo também acontece dentro do Portal Habilita, de forma automática e sem a intervenção de ninguém ou apresentação documental.

Se você está em começo de jornada, esta é a modalidade ideal para os seus negócios.

O radar/siscomex limitado 150 mil dólares/semestre

O pedido também tem de ser feito pelo Portal Habilita.

Na teoria, existe a possibilidade de a concessão ser feita diretamente no Portal, a partir de informações contidas na base da Receita Federal, que decidirá pela estimativa da capacidade financeira do declarante, para fins de enquadramento na modalidade e no limite de operação dos 150 mil dólares/semestre.

Na prática, isto nem sempre acontece, e então o interessado deverá protocolizar um novo requerimento, formalizado por meio de dossiê digital de atendimento, no eCAC, instruído com as informações e os documentos listados na Portaria Coana 72.

E como a Receita calcula estes limites estabelecidos para enquadrar a empresa nas modalidades US$ 50.000 e US$ 150.000 para importar?

Ela toma a soma dos recolhimentos efetuados no ano corrente e nos quatro anos anteriores ao protocolo do requerimento, obtidos nas bases de dados da RFB, dos seguintes tributos:

  1. IRPJ
  2. CSLL PIS/PASEP
  3. COFINS)
  4. Contribuição Previdenciária

Ela pega a soma destes tributos e divide pela Cotação média do Dólar dos EUA dos últimos 5 anos.

O radar/siscomex ilimitado.

Como o próprio nome diz, não impõe limites de importação, e são destinados às empresas que possuem capacidade econômica e financeira comprovada, e que possuam habitualidade no comércio exterior.

A Receita Federal, através dos seus mecanismos de controles, e com todas as informações prestadas pelas empresas, acompanha e controla a atuação dos intervenientes no comércio exterior, monitorando seu comportamento e limite de atuação.

E sempre que houver indícios de irregularidades, ou ainda, incompatibilidade entre os valores importados, estes limites poderão ser revistos e investigações iniciadas.

Apesar do cheque em branco que as empresas nesta modalidade possuem, a supervisão por parte do fisco é constante e tempestiva.

As operações de comércio exterior destas companhias devem ser compatível com a estimativa da capacidade financeira apurada, e qualquer divergência entre esses valores pode, inclusive, justificar a revisão de ofício do declarante de mercadorias.

A habilitação no radar/siscomex tem prazo?

Tem, 12 meses.

O prazo estabelecido terá como termo inicial a data de deferimento da habilitação ou a data da última operação de comércio exterior realizada no Siscomex.

Ou seja, cada desembaraço da Declaração Única de Exportação (DU-E), ou registro da Declaração de Importação (DI), renova a validade da habilitação por mais 12 meses.

Caso o declarante de mercadorias não efetuar atos nos Sistemas de Comércio Exterior há mais de 12 meses, estará sujeito à desabilitação automática.

E se isto acontecer, terá de solicitar uma NOVA habilitação.

Importante: você pode fazer QUALQUER OPERAÇÃO de QUALQUER VALOR. Desde que tenha ou DUE ou DI, o sistema renova seu prazo.

Operações por Remessas Internacionais (Correios, DHL, Fedex, TNT, UPS) não vale para esta renovação de prazo, entendido?

E aí o que você acha de solicitar seu radar hoje, entre em contato conosco e cuidaremos do processo de inclusão no sistema RFB/RADAR para Habilitação no Siscomex para sua empresa.

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